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Aviso 454/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Matemática requeridas por Francisco Paulo Vilhena Antunes Bernardino Carvalho

Texto do documento

Aviso 454/2010

Por despacho de 2-12-2009 do Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Matemática, requeridas por Francisco Paulo Vilhena Antunes Bernardino Carvalho:

Presidente - Director da Escola de Ciências e Tecnologia.

Vogais:

Doutor João Tiago Praça Nunes Mexia, professor catedrático jubilado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Carlos Alberto dos Santos Braumann, professor catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Roman Zmyslony, professor governamental da Faculty of Mathematic, Computer Science and Econometrics da University of Zielona Gora (Polónia).

Doutor Russell Gerardo Alpizar Jara, professor associado da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Doutora Maria Manuela Melo Oliveira, professora auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

29 de Dezembro de 2009. - Margarida Cabral, cargo: Directora dos Serviços Académicos.

202738881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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