Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 14/07/2009, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal de 09 de Julho de 2009:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, na alínea e) do Artigo 6.º e na alínea f) do Artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, os agentes de seguros estão obrigados a dispor de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Mediadores de Seguros.
Por se constatar que os mediadores de seguros constantes da lista anexa não possuem seguro de Responsabilidade Civil Profissional, conforme se verificou pelo reporte de informação prestada pelas empresas de seguros, nos termos do n.º 2 do Artigo 40.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro de 2006, com a redacção dada pela Norma Regulamentar n.º 19/2007-R, de 31 de Dezembro de 2007, e pelos respectivos registos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, com fundamento na falta superveniente de uma das condições específicas de acesso e exercício da categoria de agente de seguros (seguro de Responsabilidade Civil Profissional), determina-se o cancelamento da inscrição dos mediadores de seguros indicados na lista anexa.
(ver documento original)
Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 22 de Dezembro de 2009. - Maria Amélia Vicente, Directora Coordenadora Principal, Departamento de Autorizações e Registo.
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