Processo: 289/08.7TYVNG-E - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Silva Dias & Dias Limitada e outro(s)
Efectivo Com. Credores: Instituto da Segurança Social e outro(s).
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Silva Dias & Dias Limitada, NIF - 500720860, Endereço: Rua Central de Ardegães, N.º 289, Aguas Santas, 4425-046 Maia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Vila Nova de Gaia, 23-12-2009. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.
302730861