Processo 1095/08.4TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Multirent - Aluguer e Comércio de Automóveis, S. A.
Insolvente: Pindol-Imo, Administração e Manutenção de Imóveis Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Pindol-Imo, Administração e Manutenção de Imóveis Lda., NIF -506424553, Endereço: Av. Dom Nuno Álvares Pereira, N.º 72 - 3.º B, 2735-146 Agualva Cacém
Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, 31, Lourel, 2710-349 Sintra
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e artigo 232.º, n.º 2 do CIRE
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº.234 do CIRE e art. 233 n.º.1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artº.233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.
18-12-2009. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Jorge Matos Loureiro Duarte.
302709648