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Aviso 440/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para director de Escola

Texto do documento

Aviso 440/2010

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que o concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www2.eb23-pinhal-frades.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues, em suporte papel, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Av. 25 de Abril 2840-286 Pinhal de Frades.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento, no prazo de 15 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

29 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Alexandre Almeida Santos.

202740824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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