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Despacho 418/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no director-adjunto

Texto do documento

Despacho 418/2010

Nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento administrativo, e tendo em conta o disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego as minhas competências no Director-Adjunto Carlos Sousa as minhas competências relativas a:

a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

b) Distribuir o serviço docente;

c) Gestão dos tempos escolares;

d) Gestão administrativa e pedagógica dos alunos;

e) Orientação e acompanhamento dos alunos;

f) Autorização de transferências e anulações de matrícula;

g) Organização do serviço de matrículas/inscrições;

h) Verificação e homologação das actas dos conselhos de turma do Ensino Básico e Secundário, à excepção das actas dos Cursos Profissionais, EFA e TADM3;

i) Coordenação dos exames de Ensino Básico e Secundário em articulação com o Directora-Adjunta Irene Semanas;

j) Homologação das actas da eleição do representante dos Pais e Encarregados de Educação.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.

29 de Dezembro de 2009 - O Director, José Valentim Teixeira de Sousa

202740605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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