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Despacho 417/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência na directora-adjunta

Texto do documento

Despacho 417/2010

Nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego as minhas competências na Directora-Adjunta Irene Semanas as minhas competências relativas a:

a) Coordenação dos cursos CEF;

b) Elaboração de horários;

c) Gestão das reuniões pedagógicas (reuniões intercalares, de avaliação e de curso);

d) Apoios Educativos;

e) Actividades de Complemento Curricular;

f) Acompanhamento dos PCT;

g) Organização das provas e exames do Ensino Básico e Secundário, em articulação com o Director;

h) Coordenação dos exames de Ensino Básico e Secundário em articulação com o Director Adjunto Carlos Sousa;

i) articulação com o Director e Subdirector relativamente às candidaturas financeiras de todas as candidaturas em curso, bem como das candidaturas futuras, actualmente a cargo da empresa Sinase.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.

29 de Dezembro de 2009. - O Director, José Valentim Teixeira de Sousa.

202740695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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