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Despacho 416/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na directora-adjunta

Texto do documento

Despacho 416/2010

Nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código do Procedimento administrativo, e tendo em conta o disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego as minhas competências na Directora-Adjunta Marta Ribeiro as minhas competências relativas a:

a) Coordenação Pedagógica dos Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais;

b) Verificação e Homologação das actas dos conselhos de directores de turma dos Cursos Profissionais, Efas e TADM3;

c) Articulação com o Director e o Subdirector relativamente às candidaturas financeiras dos profissionais e Efas de todas as candidaturas em curso, bem como das candidaturas futuras, actualmente a cargo da empresa Sinase.

d) Articulação com o Director relativamente à aplicação do Decreto-Lei 357/ 2007 de 29 de Outubro, bem como da preparação das épocas de Exames do Tadm 3.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes acima delegados.

29 de Dezembro de 2009. - O Director, José Valentim Teixeira de Sousa.

202740492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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