Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 407/2010, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 31 postos de trabalho da carreira de técnico superior para o Departamento de Apoio ao Investimento do IFAP, I. P.

Texto do documento

Aviso 407/2010

Procedimento concursal comum de recrutamentopara o preenchimento de trinta e um postos de trabalho da carreira Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação de 15 de Dezembro de 2009, do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de trinta e um (31) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P aprovado por despacho de 18 de Setembro de 2009 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças

4 - Procedimento concursal comum para trinta e um (31) postos de trabalho - nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Refª 1/GPC: Um posto de trabalho, generalista, com licenciatura para a área funcional de gestão de produtos comunitários;

Refª 2/GPC: Dois postos de trabalho na área funcional de Gestão de Produtos Comunitários, com licenciatura em Engenharia Agronómica

Refª 3/GPC: Dois postos de trabalho na área funcional de Gestão de Produtos Comunitários, com licenciatura em Engenharia Florestal

Refª 1/NCQ: Um posto de trabalho na área funcional de Normalização e Controlo de Qualidade de Apoios ao Investimento, da área agronómica com licenciatura em Engenharia Zootécnica.

Refª 2/NCQ: Dois postos de trabalho na área funcional de Normalização e Controlo de Qualidade de Apoios ao Investimento, com licenciatura em Engenharia Agronómica.

Refª 3/NCQ: Seis postos de trabalho na área funcional de Normalização e Controlo de Qualidade de Apoios ao Investimento, com licenciatura em Economia /Gestão..

Refª 1/CIF: Um posto de trabalho na área funcional de Contratação de Incentivos Financeiros, com licenciatura

Refª 2/CIF: Dois postos de trabalho na área funcional de Contratação de Incentivos Financeiros, com licenciatura em Engenharia Agronómica

Refª 3/CIF: Dois postos de trabalho na área funcional de Contratação de Incentivos Financeiros, com licenciatura em Economia.

Refª 1/IAN: Quatro postos de trabalho na área de identificação animal, área agronómica, com licenciatura em Engenharia Agrícola ou Engenharia Zootécnica.

Refª 2/IAN: Um posto de trabalho na área de identificação animal; generalista; com licenciatura.

Refª 2/RPF: Três postos de trabalho na área de recuperação e produtos financeiros; licenciatura em Engenharia Agronómica, Engenharia Agrícola, Engenharia Zootécnica ou licenciatura equivalente.

Refª 3/RPF: Três postos de trabalho na área de recuperação e produtos financeiros; licenciatura em Engenharia Florestal/Silvícola

Refª 4/RPF: Um posto de trabalho na área de recuperação e produtos financeiros; área generalista com licenciatura.

5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.min-agricultura.pt):

Refª 1/GPC: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão de medidas agrícolas e florestais co-financiadas por fundos comunitários, envolvendo a elaboração de pareceres específicos sobre questões relacionadas com os sistemas de incentivos. Gestão e acompanhamento dos Programas em vigor de Apoio aos sectores da Agricultura. Acompanhamento das funções delegadas na área dos apoios ao investimento. Acompanhamento da cadeia de pagamentos das medidas do PRODER, PRORURAL, PRODERAM e Rede Rural.

Refª 2/GPC: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão de investimento às explorações agrícolas comparticipados por Fundos Comunitários em articu-lação com as Autoridades de Gestão; acompanhamento da cadeia de pagamentos das medidas do PRODER, PRORURAL, PRODERAM e Rede Rural; Gestão e acompanhamento dos Programas em vigor de Apoio aos sectores da Agricultura; Acompanhamento das funções delegadas, na área dos apoios ao investimento; acom-panhamento do encerramento dos anteriores QCA's.

Refª 3/GPC:: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão medidas florestais co-financiadas por fundos comunitários em articulação com as Autoridades de Gestão e Direcções Regionais de Agricultura; Acompanhamento da cadeia de pagamentos das medidas do PRODER, PRORURAL, PRODERAM e Rede Rural; Acompanhamento das funções delegadas na área dos apoios ao investimento; Acompanhamento dos programas em vigor de Apoio aos sectores das Florestas; Acompanhamento do encerramento dos programas dos anteriores QCA's; Acompanhamento das auditorias nacionais e comunitárias; Validação e monitorização de pagamentos; Controlo administrativo de projectos florestais; elaboração e actualização de normas; Análise de projectos e elaboração de pareceres técnicos; Definição de requisitos e testes de aplicações informáticas, apoio técnico aos utilizadores das aplicações informáticas, elaboração de mapas de indicadores físicos e financeiros; Elaboração de relatórios de execução das medidas florestais.

Refª 1/NCQ: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas de normalização e controlo de qualidade, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão do processo de contratação, pagamento e verificação física no local e outros processos associados à gestão das ajudas, em articulação com as Autoridades de Gestão do PRODER, PRORURAL, PRODERAM, PROMAR e PRRN; Gestão e acompanhamento dos Programas em vigor de Apoio aos sectores da Agricultura e da Pesca; Acompanhamento e monitorização dos protocolos celebrados pelo IFAP e das funções delegadas, na área dos apoios ao investimento; Elaboração e actualização de Normas; Participação na definição dos requisitos, testagem de aplicações informáticas, divulgação e formação dos utilizadores.

Refª 2/NCQ: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas de normalização e controlo de qualidade, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão do processo de contratação, pagamento e verificação física no local e outros processos associados à gestão das ajudas, em articulação com as Autoridades de Gestão do PRODER, PRORURAL, PRODERAM, PROMAR e PRRN; Gestão e acompanhamento dos Programas em vigor de Apoio aos sectores da Agricultura e da Pesca; Acompanhamento e monitorização dos protocolos celebrados pelo IFAP e das funções delegadas, na área dos apoios ao investimento; Elaboração e actualização de Normas; Participação na definição dos requisitos, testagem de aplicações informáticas, divulgação e formação dos utilizadores.

Refª 3/NCQ: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas de normalização e controlo de qualidade, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão do processo de contratação, pagamento e verificação física no local e outros processos associados à gestão das ajudas, em articulação com as Autoridades de Gestão do PRODER, PRORURAL, PRODERAM, PROMAR e PRRN; Gestão e acompanhamento dos Programas em vigor de Apoio aos sectores da Agricultura e da Pesca; Acompanhamento e monitorização dos protocolos celebrados pelo IFAP e das funções delegadas, na área dos apoios ao investimento; Elaboração e actualização de Normas; Participação na definição dos requisitos, testagem de aplicações informáticas, divulgação e formação dos utilizadores.

Refª 1/CIF: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão do processo de contratação no âmbito da atribuição de subvenções em articulação com as Autoridades de Gestão; acompanhamento da cadeia de pagamentos das medidas do PROMAR e PRODER; gestão e acompanhamento dos programas relativos à Reforma Antecipada; gestão de Programas de Apoio aos sectores da Agricultura e da Pesca e acompanhamento do encerramento dos anteriores QCA.

Refª 2/CIF: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão de programas de apoio aos sectores da Agricultura e Pescas; gestão e acompanhamento dos programas relativos à Reforma Antecipada; acompanhamento do encerramento dos programas dos anteriores QCA's; Participação na definição dos requisitos e na testagem de aplicações informáticas; Realização de acções de formação e divulgação nas áreas da contratação e pagamento; Gestão de processos de contratação, no âmbito da atribuição de apoios comunitários e nacionais e acompanhamento do processo de pagamento;

Refª 3/CIF: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão de processos de contratação, no âmbito da atribuição de subvenções em articulação com as Autoridades de Gestão; acompanhamento da cadeia de pagamentos dos programas das medidas do PROMAR e PRODER; gestão de programas de apoio aos sectores da Agricultura e Pescas; acompanhamento do encerramento dos anteriores QCA's; realização de acções de formação e divulgação a entidades externas nas áreas de contratação e pagamentos, dos novos programas operacionais.

Refª 1/IAN; Refª 2/IAN: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de identificação animal, nomeadamente no sistema informativo de registo e movimentação das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídea, no âmbito do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).

Refª 2/RPF; 3/RPF - A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de recuperação de verbas no caso de incumprimentos contratuais e fraudes no âmbito de projectos de investimento co-financiados no sector agrícola.

Refª 4/RPF: A actividade a desenvolver incide sobre tarefas, de carácter operacional e desenvolvimento, nas áreas de gestão dos processos de recuperação de verbas, nos casos de incumprimentos contratuais e fraudes que recaiam em projectos de investimento nos sectores agrícola e agro-industrial;

6 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho

7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12- A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3. O Júri poderá valorar de forma diferenciada as candidaturas que apresentem as licenciaturas anteriores ao processo de Bolonha (4 ou 5 anos) ou o 2.º ciclo de Bolonha.

10 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos específicos - serão valorizados preferencialmente os seguintes factores:

Refª 1/GPC: Experiência profissional devidamente comprovada em: fundos comunitários FEAGA e ou FEA-DER; análise e acompanhamento de projectos de investimentos agrícolas e florestais; recolha e análise de dados; realização de acções de formação; conhecimentos informáticos (Excel, Word, Acess e Power Point)

Refª 2/GPC: Experiência profissional devidamente comprovada em: Análise e acompanhamento de projectos de investimento agrícola co-financiados por fundos comunitários; designadamente no que respeita a gestão financeira, emissão de pareceres específicos sobre projectos, transferências de titularidade, rescisões ou modificações contratuais, e validação de pagamentos; análise de pedidos de libertação de garantias associadas a projectos de investimento; actualização de normativos; Recolha e análise de dados.

Conhecimentos informáticos: domínio dos programas informáticos (Word, Excel, Power Point e Access); domí-nio da aplicação de gestão documental SmartDocks.

Refª 3/GPC: Experiência profissional devidamente comprovada em fundos comunitários FEAGA e ou FEADER; auditoria de Medidas Florestais; importação de dados a partir do sistema Oracle Central; análise de dados e elaboração de relatórios de execução; análise e emissão de pareceres técnicos sobre projectos de investimento florestal; controlo administrativo de projectos de investimento florestal; validação de pagamentos às Medidas Florestais; elaboração de normas. Conhecimentos informáticos: domínio dos programas Microsoft (Word, Excel, PowerPoint e Access) e do Sistema de Informação Geográfica (Arcview-ESRI); domínio da aplicação de gestão documental SmartDocs.

Refª 1/NCQ: Experiência profissional devidamente comprovada em Gestão de Fundos Comunitários do sector agrícola e das pescas; acompanhamento de projectos co-financiados por fundos comunitários; implementação e execução de procedimentos de Controlo de Qualidade; interlocução com as Autoridades de Gestão do PDR. Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, designadamente em software de gestão documental e da plataforma Office da Microsoft e neste âmbito em particular em Access.

Refª 2/NCQ: Conhecimento da legislação comunitária e nacional de apoios ao sector agrícola e das pescas, de preferência com experiência profissional comprovada em Gestão de Fundos Comunitários; experiência na análise e acompanhamento de projectos de investimento; conhecimentos e de preferência experiência na implementação e execução de procedimentos de Controlo de Qualidade. Conhecimentos informáticos: domínio dos programas da Microsoft da plataforma Office.

Refª 3/NCQ: Conhecimento da legislação comunitária e nacional de apoios ao sector agrícola e das pescas, de preferência com experiência profissional comprovada em Gestão de Fundos Comunitários; experiência na análise e acompanhamento de projectos de investimento; conhecimentos e de preferência experiência na implementação e execução de procedimentos de Controlo de Qualidade; experiência na área da auditoria e contabilidade. Conhecimentos informáticos: domínio dos programas da Microsoft da plataforma Office.

Refª 1/CIF: Experiência profissional devidamente comprovada em Gestão de Fundos Comunitários, nomeadamente no âmbito da Reforma Antecipada; acompanhamento de projectos co-financiados por fundos comunitários; interlocução com as Autoridades de Gestão no âmbito de gestão dos programas operacionais. Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, designadamente, da plataforma Office da Microsoft e em software de gestão documental.

Refª 2/CIF: Experiência profissional devidamente comprovada no acompanhamento e gestão de programas comunitários (AGRO, AGRIS, PRODER e PROMAR) e Nacionais (reforma antecipada); na elaboração de normativos e minutas de contratos de financiamento; no acompanhamento de processos de contratação; na elaboração de requisitos e testagem de aplicações informáticas; no planeamento e realização de acções de formação e de divulgação na área dos fundos comunitários; Conhecimentos informáticos em Word, Excel, Access, PowerPoint e em software de gestão documental.

Refª 3/CIF: Experiência profissional devidamente comprovada no acompanhamento e gestão de programas comunitários (PO MARE, PROMAR e PRODER); na elaboração de normativos e minutas de contratos aplicáveis no âmbito dos programas operacionais; no acompanhamento de auditorias nacionais e comunitárias; no controlo a projectos de investimento co-financiados; na produção de dados estatísticos e como formador nas áreas dos fundos comunitários e contabilidade. Conhecimentos informáticos, nomeadamente, Word, Excel, PowerPoint e em software de gestão documental.

Refª 1/IAN: Experiência profissional em acções de controlo aos postos (PA/PI) do SNIRA devidamente comprovada, conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, nomeadamente o uso do MS Office, gestão documental com a aplicação Smartdocs e aplicação SNIRB/SNIRA, experiência na elaboração de protocolos e cadernos de encargos para concursos públicos, experiência na aplicação SIRCA, experiência no atendimento ao público na área SNIRB/SNIRA.

Refª 2/IAN: Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, nomeadamente o uso do MS Office, gestão documental com a aplicação Smartdocs e aplicação SNIRB/SNIRA, experiência no atendimento ao público na área do SNIRB/SNIRA

Refª 2/RPF: Experiência profissional, devidamente comprovada, na formulação ou análise de projectos de investimento co-financiados; experiência profissional, devidamente comprovada, na área de instrução de processos de recuperação de verbas em projectos de investimento agrícola; conhecimentos de informática na óptica do utilizador, designadamente em Office e em software de gestão documental.

Refª 3/RPF: Experiência profissional, devidamente comprovada, na área da instrução de processos de recuperação de verbas no caso de incumprimentos contratuais e fraudes que recaiam em projectos de investimento no sector florestal. Conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, designadamente, da plataforma Office da Microsoft e em software de gestão documental.

Refª 4/RPF: Experiência profissional, devidamente comprovada, na instrução e tratamento de processos de recuperação de verbas nos casos de incumprimentos contratuais e fraudes em projectos de investimento nos sectores agrícola e agro-industrial e conhecimentos informáticos na óptica do utilizador, designadamente na plataforma Office da Microsoft e em software de gestão documental.

12 - Requisitos específicos - formação complementar relevante:

Refª 1/GPC: Curso de formação pedagógica de formadores.

Refª 2/GPC: Cursos de formação na área da concepção e gestão de projectos.

Refª 1/NCQ: Curso de Formação Pedagógica de Formadores; Formação em Bases de dados Comunitárias; Formação no âmbito do novo Sistema Normativo Contabilístico.

Refª 2/NCQ: Curso de Formação Pedagógica de Formadores; Cursos de formação na área da concepção e gestão de projectos.

Refª 3/NCQ: Curso de Formação Pedagógica de Formadores; Cursos de formação na área da concepção e gestão de projectos. Pós-graduação em Auditoria e Revisão de Contas.

Refª 1/CIF: Curso de Formação Pedagógica de Formadores

Refª 3/CIF: Pós-graduação em Auditoria e Revisão de Contas; Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

Refª 1/IAN: Cursos de formação pedagógica de formadores, certificado

Refª 2/IAN: Cursos de formação em Oracle SQL certificados

Refª 4/RPF: Pós-graduação, preferencialmente na área das ciências agrárias ou agro-alimentares e Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, I. P., sita na Rua Castilho, 45 - 51 1269-164 Lisboa, através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, disponível na página electrónica www.ifap.min-agricultura.pt

14.1 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

14.2 - No formulário de candidatura deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

14.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

15 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Relações Laborais e Formação

16 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Métodos de selecção

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP.I. P. no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS).

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

21 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

22 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares.

25 - Motivos de exclusão: - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

25 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Refª 1/GPC:

Presidente: Isabel Cristina Bettencourt Leal Sampaio da Nóvoa Bobone - Técnica Grau 3

1.º Vogal efectivo: Alexandra Isabel Mira Sousa Lopes - Técnica Grau 2

2.º Vogal efectivo: Graça Maria Nobre Bruno - Técnica Grau 4

1.º Vogal suplente: Patrícia João Soares Silva Cruz Castanheira - Técnica Grau 4

2.º Vogal suplente: Carlos Manuel Castelão Vaz - Técnico superior

Refª 2/GPC:

Presidente: Maria João Martins Reis Carmezim Gonçalves - Técnica Grau 3

1.º vogal efectivo: Mário Remédios Barreto - Técnico Grau 1

2.º vogal efectivo: Silvia Cristina da Trindade Fernandes Alves - Técnica grau 3

1.º vogal suplente: Patrícia João Soares Silva Cruz Castanheira - Técnica Grau 4

2.º vogal suplente: Renato Jorge Sarmento Trigo - Técnico Superior

Refª 3/GPC:

Presidente: Jorge Filipe Mestre Guerreiro Técnico Grau 3

1.º vogal efectivo: Telma Cristina Castro Lopes - Técnica Grau 2

2.º vogal efectivo: Renato Jorge Sarmento Trigo - Técnico Superior

1.º vogal suplente: Carlos Manuel Castelão Vaz - Técnico Superior

2.º vogal suplente: Maria João Martins Reis Carmezim Gonçalves -Técnica Grau 3

Refª 1/NCQ:

Presidente: António José de Brito Moita Brites - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Maria João Estevam Avelar Rodrigues - Técnica Grau 2

2.º Vogal Efectivo: Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Nuno Manuel de Mendonça Tavares - Chefe de Serviço

2.º Vogal Suplente: Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho - Director

Refª 2/NCQ:

Presidente: António José de Brito Moita Brites - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Maria João Estevam Avelar Rodrigues - Técnica Grau 2

2.º Vogal Efectivo: Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho - Director

1.º Vogal Suplente: Nuno Manuel de Mendonça Tavares - Chefe de Serviço

2.º Vogal Suplente: Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues - Técnica Superior

Refª 3/NCQ:

Presidente: António José de Brito Moita Brites - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Maria João Estevam Avelar Rodrigues - Técnica Grau 2

2.º Vogal Efectivo: Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho - Director

1.º Vogal Suplente: Nuno Manuel de Mendonça Tavares - Chefe de Serviço

2.º Vogal Suplente: Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues - Técnica Superior

Refª 1/CIF

Presidente: Francisco Paulo Falcão Beja da Costa - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Mónica Margarida Pacheco Viana Ribeiro - Técnica Grau 4

2.º Vogal Efectivo: Graça Maria Nobre Bruno - Técnica Grau 4

1.º Vogal Suplente: Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho - Director

2.º Vogal Suplente: Isabel Cristina Bettencourt Leal Sampaio da Nóvoa Bobone - Técnica Grau 3

Refª 2/CIF

Presidente: Francisco Paulo Falcão Beja da Costa - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Jorge Valentim Boleto Rosado - Técnico Grau 2

2.º Vogal Efectivo: Ana Catarina V. A. A. Henriques Duarte - Técnica Grau 3

1.º Vogal Suplente: Mónica Cristina Moita da Silva Saramago - Técnica grau 4

2.º Vogal Suplente: Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues - Técnica Superior

Refª 3/CIF

Presidente: Francisco Paulo Falcão Beja da Costa - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: António Fernando Gouveia Domingos Serôdio - Técnico Grau 2

2.º Vogal Efectivo: Rosa Pereira de Freitas - Técnico Grau 4

1.º Vogal Suplente: Jorge Valentim Boleto Rosado - Técnico Grau 2

2.º Vogal Suplente: Silvia Cristina Alves - Técnica Grau 3

Refª 1/IAN:

Presidente: Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho - Director

1.º Vogal Efectivo: Nuno Tiago dos Santos Russo - Técnico Superior

2.º Vogal Efectivo: Maria João Estevam Avelar Rodrigues - Técnica Grau 2

1.º Vogal Suplente: Nuno Manuel de Mendonça Tavares - Chefe de Serviço

2.º Vogal Suplente: António José de Brito Moita Brites - Chefe de Unidade

Refª 2/IAN:

Presidente: Pedro Filipe Fernandes - Chefe de Unidade

1.º Vogal Efectivo: Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues - Técnica superior

2.º Vogal Efectivo: Cristina Maria Figueiras Costa Malta - Chefe de Serviço

1.º Vogal Suplente: Telma Cristina Castro Lopes - Técnica Grau 2

2.º Vogal Suplente: Graça Maria Nobre Bruno - Técnica Grau 4

Refª 2/RPF

Presidente: António Moura Rodrigues - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Raquel Maria Gracias Soares - Técnica Grau 4

2.º Vogal Efectivo: Maria da Luz Beirão Lopes de Oliveira Monteiro - Técnica Grau 3

1.º Vogal Suplente: Mónica Margarida Pacheco Viana Ribeiro - Técnica Grau 4

2.º Vogal Suplente: Maria do Rosário Pires de Carvalho - Técnica Grau 3

Refª 3/RPF

Presidente: Natália Isabel Lima Cordeiro - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Maria do Rosário Pires de Carvalho - Técnica Grau 3

2.º Vogal Efectivo: Maria de Fátima Peres de Campos - Técnica Grau 3

1.º Vogal Suplente: Ana Catarina V. A. A. Henriques Duarte - Técnica Grau 3

2.º Vogal Suplente: Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues - Técnica superior

Refª 4/RPF

Presidente: Cristina Maria Figueiras Costa Malta - Chefe de Serviço

1.º Vogal Efectivo: Ana Paula Trindade Morgado - Técnica Grau 2

2.º Vogal Efectivo: Mónica Cristina Moita da Silva Saramago - Técnica Grau 4

1.º Vogal Suplente: Maria da Luz Beirão Lopes de Oliveira Monteiro - Técnica Grau 3

2.º Vogal Suplente: Ana Catarina V. A. A. Henriques Duarte - Técnica Grau 3

25.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

26 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

29 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

30 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto -Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de Dezembro de 2009. - Os Vogais do Conselho Directivo: Francisco Brito Onofre - José Egídio Barbeito.

202742574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda