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Aviso 396/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de assistente operacional previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares

Texto do documento

Aviso 396/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de assistente operacional previstos no mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 28 de Outubro de 2009, do Director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de seis postos de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal do IESM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto de Estudos Superiores Militares, em Lisboa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) 1 Assistente operacional para desempenhar as seguintes funções:

a) Realização de actividades de conservação e limpeza dos espaços verdes;

b) Execução das actividades de limpeza das áreas descobertas;

c) Realização das tarefas inerentes à função de jardinagem.

d) Operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem que podem ser manuais ou mecânicos;

e) Colaboração em tarefas de trabalho de manutenção de infra-estruturas.

Referência B) 2 Assistentes operacionais para desempenhar as seguintes funções:

a) Execução e manutenção preventiva e correctiva de circuitos e equipamentos de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;

b) Execução das actividades de manutenção e conservação das instalações;

c) Execução das reparações do equipamento e instalação eléctrica;

d) Realização das tarefas inerentes à função de electricista;

e) Registar informações de carácter técnico, relativas à sua actividade.

Referência C) 1 Assistente operacional para desempenhar as seguintes funções:

a) Execução das actividades de manutenção e conservação das instalações;

b) Execução das reparações do equipamento e instalação da rede de águas e sanitárias;

c) Substituição de equipamentos dos sistemas de aquecimento;

d) Realização das tarefas inerentes à função de canalizador.

Referência d) 2 Assistentes operacionais para desempenhar as seguintes funções:

a) Aplicação dos princípios gerais de lavagem de roupa;

b) Execução de lavagem manual e mecânica;

c) Execução de pequenos arranjos de costura manual e mecânica;

d) Execução da limpeza e conservação de instalações e apoio de serviços;

e) Elaboração de requisições dos materiais necessários à sua actividade;

f) Garantir o funcionamento da lavandaria.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Detentor de relação jurídica por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional:

Referência A) Titularidade de escolaridade obrigatória, a qual não pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência B) Titularidade de escolaridade obrigatória, a qual não pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do IESM, em www.iesm.pt, que deverá ser dirigido ao Director do Instituto de Estudos Superiores Militares.

6.1 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua de Pedrouços, 1449-027 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,

Através de correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Rua de Pedrouços, 1449-027 Lisboa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Documentos a juntarem ao formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

f) Comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

7.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

8 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 60 % PC + 40 % AP

OF = 50 % AC + 50 % EAC

em que,

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) de natureza teórica/prática, assumirá a forma oral, com uma duração máxima de trinta minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A prova de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Referência A)

Demonstração de conhecimentos relativos a plantas e flores, designadamente conhecimento de espécies e seu ciclo de vida, cuidados fitossanitários, estilos de jardins, influência do clima na actividade agrícola, preparação do terreno e viveiros, processos de aplicação de correctivos e fertilizantes, processos de plantação, processos de rega e drenagem, protecção e segurança ambiental (tráfico de plantas e plantas proibidas) bem como sobre manutenção e conservação de instalações e de máquinas e equipamentos de jardinagem e agrícolas adequados ao exercício da actividade.

Referência B)

Demonstração de conhecimentos na área das protecções dos quadros eléctricos, bem como sobre a regulamentação das instalações eléctricas e telecomunicações, interpretar especificações técnicas relativas às instalações eléctricas e à sua manutenção, utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações de iluminação e sua manutenção, identificar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos eléctricos, aplicar os métodos e as técnicas de execução das marcações dos pontos e das linhas de referência da instalação eléctrica, utilizar os procedimentos de verificação dos diferentes modos de instalação, utilizar os procedimentos e as técnicas de montagem e de execução da ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação de máquinas eléctricas, identificar anomalias de funcionamento de colunas montantes e de entradas, utilizar as técnicas e os procedimentos de substituição e reparação de componentes de circuitos e equipamentos de instalações eléctricas de colunas montantes e de entradas, aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional, aplicar os regulamentos de instalações eléctricas, de acordo com a legislação em vigor, interagir com os outros elementos da equipa, de forma a responder às solicitações do serviço.

Referência C)

Demonstração de conhecimentos na área dos materiais, máquinas, ferramentas e os meios auxiliares e de protecção adequados ao trabalho a realizar, utilizar os procedimentos de protecção da envolvente do local onde o trabalho se vai realizar, utilizar os métodos e as técnicas de preparação dos componentes da rede de águas frias e quentes, utilizar as técnicas de posicionamento e fixação de estruturas de apoio apropriadas à instalação de águas frias e quentes, utilizar os métodos e as técnicas de preparação dos componentes da rede de aquecimento central, utilizar as técnicas de marcação dos traçados das redes de águas pluviais e residuais, utilizar os métodos e as técnicas de montagem e fixação dos equipamentos sanitários e acessórios, utilizar os procedimentos de ligação dos equipamentos às respectivas redes, utilizar as técnicas de ensaio de funcionamento dos equipamentos sanitários, torneiras e acessórios, utilizar os métodos e as técnicas de localização de tubagens a reparar ou a alterar, utilizar os procedimentos de detecção de anomalias, utilizar os métodos e as técnicas de reparação de equipamentos sanitários, torneiras e acessórios, utilizar as técnicas de substituição de equipamentos sanitários, torneiras e acessórios, utilizar as técnicas de substituição de equipamentos e dispositivos acessórios dos sistemas de aquecimento, utilizar os procedimentos de limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho, integrar os princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho no exercício da actividade, adaptar-se à evolução dos materiais, dos equipamentos e das novas tecnologias.

Referência D)

Demonstração de conhecimentos na aplicação dos processos básicos da lavagem de roupa, utilizar a lavagem manual e lavagem mecânica, utilizar os procedimentos da máquina de lavar e máquina de secar, utilizar processos de identificação de nódoas, utilizar métodos gerais de eliminação de nódoas, utilizar técnicas de passar a ferro manual ou mecanicamente em função das peças de roupa, utilizar técnicas de dobragem e arrumação de roupa, utilizar técnicas básicas de costura, utilizar máquinas e utensílios de costura, adaptar-se à evolução dos equipamentos e das novas tecnologias, integrar os princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho, no exercício da actividade.

8.4 - A avaliação psicológica visa avaliar de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.iesm.pt.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do IESM, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IESM, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Composição do júri do procedimento:

Presidente: Carlos José Vicente Sernadas, Coronel de Cavalaria, Chefe dos Serviços de Apoio.

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Silvério Fontinha, Capitão-Tenente, Adjunto do Chefe dos Serviços de Apoio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Manuel Pinheiro Dias Freixo, Major de Infantaria.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Pereira Branco, Major, docente na área de ensino da Administração.

Bernardo Luís da Silveira de Lorena Lopes, Major de Cavalaria, docente na área de ensino especifica do Exército.

23 de Dezembro de 2009. - O Director, Álvaro Sabino Guerreiro, VALM.

202739237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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