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Despacho (extracto) 372/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Composição do quadro de pessoal de apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 372/2010

Por despacho 30 de Outubro de 2009, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, são nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, os seguintes funcionários:

Com efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2009

Chefe de Gabinete

Paulo José Cutileiro e Cerqueira Correia

Com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2009

Consultor Principal

Licenciado António Luís Pereira Romano de Castro - fica autorizado a exercer actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

Assessores Principais

Licenciado Francisco de Paula Melo de Azevedo e Silva

Licenciada Rosa Maria Alvarez Reis Ferreira Mendonça Nunes

Licenciado Rui Crull Tabosa

Licenciado Carlos Nunes Lopes

Licenciada Sílvia Damila Macedo Lino Gonçalves

Licenciada Sofia Simões do Vale Rosa Santos

Assessores

Licenciado José Norberto Rocha Januário

Licenciada Marina Samúdio Resende

Licenciado Paulo Jorge Pereira Martins

Licenciado Pedro Alexandre Magalhães Croft de Moura

Licenciada Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes

Licenciada Maria João Martins Pereira Coelho dos Santos Costa

Licenciada Maria da Conceição Ventura de Castro

Licenciado Fernando Jorge Oliveira Corvelo

José Luís Mendonça Nunes

Licenciada Ana Cristina Gaspar Pedroso

Licenciado Nuno Maia Lasbarréres Camelo

Edgar Alexandre Sampaio Nunes Braz

Licenciado João José Santos Rocha

Técnicos

Carlos Manuel Maurício Cristina Pinho

Luís Filipe Areias Coelho

Licenciada Maria de São Luiz da Silva Carreira

Ângelo Manuel Hipólito Samouqueiro

Egídio Manuel da Fonseca Robalo

Madalena Maria Nunes Guerreiro

Técnicos de Apoio Parlamentar Principais

Célia Maria Pereira Fernandes

Maria Eduarda de Almeida Pedro

Maria de Fátima Martins Lopes Hipólito Samouqueiro

Maria Manuela Apolinário Craveiro Moreira

Licenciada Maria João Ferreira dos Reis

Maria de Lurdes Silveira Leitão

Técnicos de Apoio Parlamentar de 1.ª

Ana Cristina Marques de Barros Lourenço Anglin de Castro

Ana Cristina Serra Bargão Robalo

Maria Fernanda Santos Barata

Joana Santa Marta de Faria Leal

Licenciada Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira de Brito Figueiroa

Ana Mafalda Almeida Araújo Pires Monteiro

Paula Maria Salgado Rosa

Isabel Maria Alves Aguiar Álvaro Leitão Figueiras

Isabel Maria Mendonça Nunes Paiva de Carvalho

Natércia Rodrigues Barreto

Técnicos de Apoio Parlamentar de 2.ª

Licenciado André Tiago Pardal da Silva

Colaborador

Henrique Manuel Pereira Lopes

Motoristas

Francisco José da Silva Chapelas

Joaquim Carlos dos Santos Malveiro

José Luís Abrantes dos Santos Malveiro

Alexandre José Pinheiro Meireles

Bruno Gonçalo Marques Velez

Assembleia da República, 28 de Novembro de 2009. - A Secretária-Geral, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

202745774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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