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Aviso 292/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de membros dos gabinetes de apoio à vereação da Câmara Municipal da Amadora

Texto do documento

Aviso 292/2010

Nos termos e para os efeitos da alínea a), do n.º 1 do artigo 73.º, e n.º 4, do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo, n.º 35/P/2009, datado de 26 de Outubro último, foram nomeados, em regime de comissão de serviço, os trabalhadores abaixo designados, para o exercício dos seguintes cargos:

Ricardo Miguel Franco Faria, como Adjunto Pessoal da Vereadora Carla Maria Nunes Tavares Gaspar; António Joaquim Correia Fialho Marcelino, como Adjunto Pessoal do Vereador Eduardo Amadeu Silva Rosa; Graça Clarinda da Silva Sabugueiro Sebastião, como Adjunta Pessoal do Vereador António José da Silva Moreira; Ana Patrícia Santos Casimiro, como Secretária Pessoal da Vereadora Carla Maria Nunes Tavares Gaspar; Adélia Cristina Teixeira Fernandes Furtado, como Secretária Pessoal do Vereador Gabriel Alexandre Lorena de Oliveira; Sandra Alves Pires, como minha Secretária Pessoal; Ana Zilda Gonçalves Ramalho, como Secretária Pessoal do Vereador Eduardo Amadeu Silva Rosa, Catarina Antónia Marques Castanho Gomes, como Secretária Pessoal do Vereador António José da Silva Moreira.

As referidas nomeações produzem efeitos a contar da data do referido despacho.

Paços do Município, 17 de Novembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

302723174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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