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Portaria 177/2000, de 23 de Março

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Sumário

Estabelece as verbas (constantes de tabela anexa) a atribuir por acto médico-cirúrgico aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso, e a fracção das mesmas a afectar ao pagamento de suplementos remuneratórios das equipas dos profissionais de saúde intervenientes.

Texto do documento

Portaria 177/2000
de 23 de Março
A Portaria 787/99, de 2 de Setembro, no âmbito do Programa para a Promoção do Acesso, estabeleceu os montantes a pagar aos hospitais e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde pelos actos médico-cirúrgicos executados e fixou a fracção dos mesmos a afectar à remuneração suplementar da equipa dos profissionais de saúde intervenientes.

A experiência entretanto adquirida e as sugestões apresentadas pelos serviços aconselham ou postulam a introdução de algumas modificações, que se traduzem na eliminação da referência à equipa tipo, na previsão de preços para actos susceptíveis de tratamento bilateral e na inclusão das próteses de PTFE para doentes em processo de tratamento por hemodiálise.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a verba a atribuir por acto médico-cirúrgico aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e a fracção da mesma a afectar ao pagamento de suplementos remuneratórios sejam as constantes da tabela que constitui o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 13 de Janeiro de 2000.


ANEXO
Tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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