Portaria 177/2000
de 23 de Março
A Portaria 787/99, de 2 de Setembro, no âmbito do Programa para a Promoção do Acesso, estabeleceu os montantes a pagar aos hospitais e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde pelos actos médico-cirúrgicos executados e fixou a fracção dos mesmos a afectar à remuneração suplementar da equipa dos profissionais de saúde intervenientes.
A experiência entretanto adquirida e as sugestões apresentadas pelos serviços aconselham ou postulam a introdução de algumas modificações, que se traduzem na eliminação da referência à equipa tipo, na previsão de preços para actos susceptíveis de tratamento bilateral e na inclusão das próteses de PTFE para doentes em processo de tratamento por hemodiálise.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a verba a atribuir por acto médico-cirúrgico aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e a fracção da mesma a afectar ao pagamento de suplementos remuneratórios sejam as constantes da tabela que constitui o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 13 de Janeiro de 2000.
ANEXO
Tabela geral do Programa para a Promoção do Acesso
(ver tabela no documento original)