Regimes de prestação de serviço
O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.
Assim, suscitando-se dúvidas sobre os regimes de prestação do serviço docente e a correcta conjugação entre o artigo 67.º do ECDU e o artigo 14.º do Decreto-Lei 205/09, determina-se, nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do artigo 49.º, n.º 1, al. x), dos Estatutos da Universidade de Coimbra, que:
1 - Os docentes contratados até 1 de Setembro de 2009 mantêm o regime de prestação de serviço em que se encontravam nessa data.
2 - Os docentes referidos no n.º 1 que pretendam mudar o regime de prestação de serviços devem requerê-lo.
3 - À transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral aplica-se o disposto no Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados que sejam abrangidos no seu âmbito e que se conformem com o que nele se dispõe.
28/12/2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
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