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Despacho 314/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regimes de prestação de serviço docente

Texto do documento

Despacho 314/2010

Regimes de prestação de serviço

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/09, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.

Assim, suscitando-se dúvidas sobre os regimes de prestação do serviço docente e a correcta conjugação entre o artigo 67.º do ECDU e o artigo 14.º do Decreto-Lei 205/09, determina-se, nos termos do artigo 83.º-A do ECDU e do artigo 49.º, n.º 1, al. x), dos Estatutos da Universidade de Coimbra, que:

1 - Os docentes contratados até 1 de Setembro de 2009 mantêm o regime de prestação de serviço em que se encontravam nessa data.

2 - Os docentes referidos no n.º 1 que pretendam mudar o regime de prestação de serviços devem requerê-lo.

3 - À transição entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral aplica-se o disposto no Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados que sejam abrangidos no seu âmbito e que se conformem com o que nele se dispõe.

28/12/2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202732651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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