Processos em curso
O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, carece de regulamentação em diversas matérias de nuclear importância para o correcto funcionamento das Universidades.
Assim, considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 205/2009 e a necessidade de clarificar o sentido a dar aos procedimentos em curso aí previstos, determina-se, nos termos do art. 83º-A do ECDU e do art. 49º, n.º 1, al. x), dos Estatutos da Universidade de Coimbra, que:
1 - Os concursos para provimento de lugar cujo despacho de abertura haja sido proferido pelo reitor em data anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 205/2009, continuam a reger-se pela legislação em vigor até àquela data.
2 - Os processos de nomeação definitiva em curso à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 205/2009, decorrem, até à sua conclusão, nos termos do ECDU, na redacção anterior às alterações introduzidas por aquele diploma.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009, considerando-se ratificados todos os actos praticados que sejam abrangidos no seu âmbito e que se conformem com o que nele se dispõe.
28/12/2009. - O Reitor,Fernando Seabra Santos.
202733518