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Aviso 239/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia

Texto do documento

Aviso 239/2010

Concurso interno geral de ingresso, para provimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela de 24 de Novembro de 2009, na sequência do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral ingresso para provimento de dois lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª Classe (área de radiologia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal deste Hospital.

2 - Validade do concurso - O presente concurso é valido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso: Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro, Portaria n.º.721/2000, de 5 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º.442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação.

5 - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado encontrando-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

6.2 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artº.47.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho das funções;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - Possuir o título profissional de técnico de radiologia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro e cédula profissional comprovativa da inscrição no Ministério da Saúde.

7 - Métodos de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção, de acordo com o artº.14.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º.2 do artº.55.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artº.56.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores e considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção. Os critérios de valoração constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º.5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante da alínea n) do n.º.1 do artº.5.º e do artº.6.º do Decreto-Lei n.º.564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, em papel formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida General Humberto Delgado, s/n 3460-525 Tondela, nos períodos compreendidos entre as 09H e as 11H e as 15H30 m e as 17H, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso ou remetido pelo correio para a mesma morada, registado e com aviso de recepção.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu),

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência ao número, à data e a página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo, execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e para o qual se candidata;

b) Documento das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópias do mesmo;

c) Documento comprovativo da Cédula Profissional da inscrição no Ministério da Saúde;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com declarações ou fotocópias de acções de formação.

10 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.2 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

14 - Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Ribeiro da Cruz, técnica de principal de radiologia do mapa de pessoal deste Hospital e coordenadora dos técnicos de radiologia.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Nuno Fernando Matos Areias Avidago, técnico especialista de radiologia do mapa de pessoal deste Hospital.

2.º vogal -Cristina Maria Teixeira Mósca, técnica de 1.ª classe de radiologia do mapa de pessoal deste Hospital.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Lara Susana Colaço Duarte, técnica de 1.ª classe de radiologia do mapa de pessoal deste Hospital.

2.º vogal - Suzana Margarida Almeida Henriques, técnica principal de radiologia, do mapa de pessoal do Hospital São Teotónio de Viseu.

O Presidente será substituído, em caso de falta ou impedimentos, pelo 1.ºvogal efectivo.

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º do 1rt.º 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

23 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.

202731022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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