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Despacho 267/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 267/2010

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas por Despacho 10251/2009, de 3 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2009, do Senhor Director da Segurança Social do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Maria de Fátima Fernandes Ferreira, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Visar os planos de férias;

1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsidio social de desemprego e o respectivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato trabalho ou redução de horário de trabalho;

1.3.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de parentalidade.

1.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo a doença directa.

1.3.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.

1.3.5 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

1.3.6 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.3.7 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.3.8 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

1.3.9 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

2 - Na Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciada Maria Adelina Duarte Torres Severino, as seguintes competências:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.1 - Visar os planos de férias;

2.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3.2 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.3.3 - Despachar os processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

2.3.4 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.3.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.3.6 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

2.3.7 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

3 - Na Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, licenciada Maria da Graça Raposeiro Morais, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.1 - Visar os planos de férias;

3.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

3.2 - Competências genéricas:

3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da industria dos lanifícios;

3.3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

3.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

4 - Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Cristina Maria Tenreiro Ferreira, as seguintes competências:

4.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

4.1.1 - Visar os planos de férias;

4.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

4.2 - Competências genéricas:

4.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

4.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

4.3.1 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

4.3.2 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e identificar e implementar acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento, com excepção das reclamações apresentadas no livro amarelo;

4.3.3 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do respectivo núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta;

4.3.4 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários.

5 - Na Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, licenciada Ana Maria Rodrigues Barata Freire de Lima, as seguintes competências:

5.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

5.1.1 - Visar os planos de férias;

5.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

5.2 - Competências genéricas:

5.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

5.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

5.3.1 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

5.3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

5.3.3 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

5.3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;

5.3.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

5.3.6 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

5.3.7 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança Social.

5.3.8 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

6 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo. Mais se refere que as competências supradescritas são susceptíveis de subdelegação.

23 de Dezembro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Áurea Maria Neto Dias.

202730707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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