Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 14/2010, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho directivo do InCI, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 14/2010

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), o Conselho Directivo deliberou, em reunião ordinária realizada em 25 de Novembro de 2009, delegar no Presidente do Conselho Directivo, licenciado António Flores de Andrade e no Vice-Presidente do Conselho Directivo, licenciado Fernando José Oliveira da Silva, individualmente, as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do mesmo preceito para decidir da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das diversas actividades legalmente reguladas pelo InCI, I. P., bem como as demais competências previstas na legislação que regulamenta o acesso e permanência naquelas actividades, e para aplicar coimas, sanções acessórias e medidas cautelares em processos de contra-ordenação da competência do InCI, I. P..

A presente deliberação produz efeitos desde 25 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo Presidente do Conselho Directivo, licenciado António Flores de Andrade e pelo Vice-Presidente do Conselho Directivo, licenciado Fernando José Oliveira da Silva, no âmbito das competências delegadas.

22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Flores de Andrade.

202726058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda