Deliberação (extracto) n.º 14/2010
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), o Conselho Directivo deliberou, em reunião ordinária realizada em 25 de Novembro de 2009, delegar no Presidente do Conselho Directivo, licenciado António Flores de Andrade e no Vice-Presidente do Conselho Directivo, licenciado Fernando José Oliveira da Silva, individualmente, as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do mesmo preceito para decidir da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das diversas actividades legalmente reguladas pelo InCI, I. P., bem como as demais competências previstas na legislação que regulamenta o acesso e permanência naquelas actividades, e para aplicar coimas, sanções acessórias e medidas cautelares em processos de contra-ordenação da competência do InCI, I. P..
A presente deliberação produz efeitos desde 25 de Novembro de 2009, ficando ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo Presidente do Conselho Directivo, licenciado António Flores de Andrade e pelo Vice-Presidente do Conselho Directivo, licenciado Fernando José Oliveira da Silva, no âmbito das competências delegadas.
22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Flores de Andrade.
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