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Despacho 237/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de sete militares da especialidade OPSAS

Texto do documento

Despacho 237/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato, em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de Soldado, por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 60.º, e alínea c) do artigo 304.º do EMFAR aprovado pelo D. L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

OPSAS:

SOLG OPSAS 136434-A, Carlos Alberto Vieira Nunes - BA 5.

SOLG OPSAS 136489-J, José Carlos Moreira Fontes - AM 1.

SOLG OPSAS 136436-H, Tiago Fernando de Oliveira Cordeiro -BA 6.

SOLG OPSAS 136486-D, Nicholas Bernardo Borges - BA 5.

SOLG OPSAS 136444-J, Mariana Camões Silva - BA 11.

SOLG OPSAS 136435-K, João Pedro Ferraz Carolo - BA 5.

SOLG OPSAS 136487-B, Rui Filipe Cabrito Vicente - BA 6.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 04ABR09.

Alfragide, 06 de Novembro de 2009. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

202735932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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