Aviso (extracto) n.º 187/2010
Adenda aos Avisos n.os 21608/2009 e 21675/2009, rectificados pelas Declarações n.º 3015/2009 e n.º 3014/2009, destinados à Publicitação de Procedimentos concursais com vista ao preenchimento de 55 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal Civil do Exército.
Por via do Diário da República n.º 232, de 30 de Novembro de 2009, 2.ª série, e Diário da República n.º 233, de 02 de Dezembro de 2009 e nos termos do Artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22, de Janeiro, foram publicitados Procedimentos concursais destinados ao preenchimento de 55 postos de trabalho (15 por via do primeiro, 40 por via do segundo), para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal Civil do Exército, ao abrigo do Despacho de 20 de Outubro de 2009 de S.Exa. o Tenente-General Ajudante General do Exército, após Despacho de 23 de Setembro de 2009, de S.Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do exigido pelo disposto no Artigo 18.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24, de Março e em conformidade com a demais legislação neles melhor identificada. Atendendo a que, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por via do seus artigos 27.º, n.º 1 e 51.º, tornou obrigatória a formalização de candidaturas em formulário tipo, sendo que, devido a constrangimentos técnicos inamovíveis em tempo útil, a disponibilização de tais formulários no portal oficial do Exército Português, www.exercito.pt, não foi coincidente com a início do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, é conferido prazo suplementar de 15 dias, para apresentação de candidaturas aos Procedimentos a que se refere a presente adenda.
Considerando as especificidades inerentes às condições de opositura a concurso de Militares e, ex-Militares RC, ao abrigo do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, bem como, as especificidades legais inerentes ao recrutamento de trabalhadores da Administração regional e autárquica, decorrentes do Artigo 19.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e não menos considerando que, por força do Artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Procedimento a que a se reporta a presente adenda se restringe a trabalhadores pré detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, cumpre proceder à rectificação do disposto nos pontos 4, 4.1, 10.3, al. i). Tendo ainda presentes as injunções previstas no Artigo 4.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, acresce proceder ao aditamento do ponto 26.
4 - Âmbito de Recrutamento - Sem prejuízo dos demais pressupostos e exigências de opositura ao Procedimento em apreço os cidadãos Militares ou, ex-Militares que, nos termos do Artigo 30.º, n.º 1, do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, tenham prestado serviço efectivo em RC, por período não inferior a cinco anos e os cidadãos pré detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, por força do disposto no Artigo 19.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro em conjugação com o Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sejam trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
4.1 - Nos termos do Artigo 33.º, do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro e sem prejuízo do cumprimento dos pressupostos de candidatura e dos resultados obtidos nos métodos de selecção, os militares que tenham prestado serviço militar em regime RC que satisfaçam as condições exigidas pelo seu artigo 30, n.º 1, beneficiam de um contingente mínimo de 30 %, do número total dos postos de trabalho publicitados pelos Avisos a que a presente adenda se reporta, pelo período legalmente estabelecido após cessação do contrato, consoante o regime concretamente aplicável e sem embargo das normas de salvaguarda.
10.3, al. i). - Declaração emitida pela DGPRM certificadora, dos pressupostos de conteúdo funcional antes exigidos, bem como, da existência de relação jurídica equiparável à relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado.
26 - Em cumprimento das instruções emitidas pela DGAEP, foi dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no Artigo 4.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro no Procedimento a que a presente adenda se reporta.
21 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, Cor TM.
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