Despacho 206/2010, de 6 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 3/2010, Série II de 2010-01-06.
-
Data:
2010-01-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, da classe de manobras, do 419982, primeiro-sargento M José Francisco Comendinha Garcia
Despacho 206/2010
Por despacho de 5 de Novembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de manobras, nos termos da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 419982, primeiro-sargento M José Francisco Comendinha Garcia (no quadro), a contar de 31 de Outubro de 2009, data a partir da qual, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva do 420282, sargento-ajudante M Jorge António Inácio Picão da Cunha.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 421982, sargento-ajudante M Luís Filipe Gonçalves.
5 de Novembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202730334
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1130112.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1130112/despacho-206-2010-de-6-de-janeiro