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Aviso 181/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador-coordenador, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Texto do documento

Aviso 181/2010

Concurso externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador-coordenador, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, em especial nos artigos 12.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, pela deliberação 3107/2009, do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para recrutamento de um investigador-coordenador, da carreira de investigação científica deste Instituto, na área científica de Economia, Gestão e Administração Pública, como área afim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, nomeadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador coordenador em regime de dedicação exclusiva é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, correspondendo, actualmente (escalão 1, índice 285, da categoria de investigador-coordenador), ao valor de 4664,97 (euro) mensais.

3.1 - À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril).

4 - Conteúdo funcional - as funções cometidas ao investigador-coordenador são as estabelecidas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, enquadradas na missão e objectivos estratégicos do INA, I. P., e, em especial, no que concerne a avaliação de políticas públicas, o desempenho da gestão pública, a valorização do capital humano da Administração Pública, o desenvolvimento do potencial humano, a cooperação internacional e as políticas comunitárias, a concepção e o desenvolvimento de metodologias de investigação e de formação.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto Nacional de Administração, I. P., no Palácio dos Marqueses de Pombal, em Oeiras.

6 - Natureza do concurso e número de lugares - o concurso é externo, tal como determina o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador-coordenador, da carreira de investigação científica, do Instituto Nacional de Administração, I. P., extinguindo-se com o preenchimento do respectivo posto de trabalho.

7 - Júri - o júri, nomeado por deliberação do conselho directivo de 26 de Agosto de 2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, tem a seguinte constituição:

Presidente - Professor Doutor Luís Valadares Tavares, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Professor Doutor António Correia de Campos, professor catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Professor Doutor João Martins Ferreira do Amaral, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Professor Doutor Eduardo de Sousa Ferreira, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Professor Doutor António Francisco Espinho Romão, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e enviado para o seguinte endereço: Instituto Nacional de Administração, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, 2740-540 Oeiras.

8.2 - O requerimento de formalização da candidatura deve conter as seguintes menções:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Indicação do aviso de abertura do concurso;

c) Declaração do serviço a que pertence onde conste a categoria da carreira de investigação científica de que é detentor, a natureza do vínculo, e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais e especiais de provimento na categoria, devendo, tal declaração, quanto aos requisitos gerais, enunciar, em alíneas separadas, a situação perante cada um deles;

f) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativos dos requisitos especiais de provimento na categoria e carreira;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e da descrição da obra científica desenvolvida desde que adquiriu a categoria imediatamente anterior à de investigador-coordenador, ou após a aquisição do grau de doutoramento, bem como, dos demais elementos passíveis de influir na apreciação do mérito do(a) candidato(a);

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados de habilitações e graus académicos;

d) Um exemplar, de cada uma das obras publicadas, a título individual ou colectivo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão, os quais só serão considerados pelo júri quando devidamente comprovados.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, a avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e da obra científica dos candidatos após o Doutoramento e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação: avaliação curricular e obra científica.

9.1 - Na avaliação curricular serão apreciados e avaliados a experiência profissional, de âmbito nacional e internacional, nela se incluindo:

a) A coordenação de projectos científicos de investigação e de desenvolvimento;

b) A orientação e a participação em estudos, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento;

c) As actividades de docência e de consultoria;

d) A organização de congressos, colóquios, seminários e conferências, bem como a apresentação de comunicações em eventos dessa natureza;

e) A participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade;

f) A contribuição para a inovação no seio da Administração Pública.

9.3 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas e serão especialmente valorizadas a qualidade científica da obra e as publicações de âmbito internacional.

10 - Sistema de classificação - obedecerá ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. O resultado do concurso constará de relatório final, subscrito por todos os elementos do júri, o qual, depois de homologado pelo dirigente máximo da instituição, é afixado e notificado aos candidatos.

11 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

O Presidente do Júri, Luís Valadares Tavares.

23 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Ramos.

202729703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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