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Contrato (extracto) 3/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 3/2010

Ao abrigo do disposto na alínea b) no n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Cláudia Sofia Marques Ramalho, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., com efeitos a 1 de Dezembro de 2009, ficando aquela colocada, durante o período experimental, no índice 400, correspondente ao lugar de estagiário especialista de informática, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, 2 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

202723911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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