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Aviso 178/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 178/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 23.12.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 734/09/MEF, de 14.10.2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de confirmação cabimento orçamental emitida pela 1.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

2 (dois) postos de trabalho - Desempenho de funções no Departamento de Assuntos Jurídicos - Direcção de Serviços de Direito Internacional

Actividade a cumprir - Funções consultivas, de concepção e de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica internacional; acompanhamento da actividade de organizações e comissões internacionais; negociar e elaborar convenções internacionais; preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais preparação e participação em cimeiras internacionais; exercer as funções de depositário das convenções internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito; prestar assistência nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte; acompanhamento da actividade jurisprudencial dos tribunais internacionais; tradução e retroversão de textos jurídicos.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399 -030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito ou grau académico superior em Direito;

4.1 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.

4.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando -se, no entanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho posto a concurso, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399 -030 Lisboa.

10.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

10.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional.

10.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável - para além dos documentos já referidos no n.º 10.3 deste aviso, sob pena de exclusão deverão apresentar também:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) As actividades que executa;

iv) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos para além de constituírem motivo de exclusão são passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feita através do preenchimento de formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt.

14.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Métodos de Selecção- Considerando o previsível número elevado de candidatos e a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta do Departamento de Assuntos Jurídicos no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado como único método de selecção a avaliação curricular que tem carácter eliminatório e ao qual é atribuído a ponderação de 100 %.

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho.

15.2 - Critérios preferenciais: mais de 10 anos de experiência profissional na área jurídica detendo, pelo menos, nos últimos 3 anos, experiência nas áreas de actividade do posto de trabalho a preencher.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos ocorridos no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o dispostos nos artigos 30.º, n.os 1 e 3 e 31.º, n.os 1 a 5 da mesma Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local de "estilo" do Ministério dos Negócios estrangeiros e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em caso de igualdade de classificações, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Dr. Miguel de Serpa Soares, Director do Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Carla Grijó, Directora de Serviços de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Dr. João Martins de Carvalho, secretário de embaixada;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Elisabete Cortes Palma, secretária de embaixada;

2.º Vogal suplente - Dr.ª Sílvia Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão e Cadastro,

23 - Acesso às Actas - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados nos termos da lei aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

28 de Dezembro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

202737447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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