Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião 21 de Setembro de 2009, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e no respeito pelas formalidades impostas pelos artigos 72.º e 73.º do mesmo diploma legal, bem como dos artigos 12.º e 89.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre estes Serviços e os trabalhadores, constantes na lista a seguir indicada, que terminaram com aproveitamento os respectivos períodos probatórios:
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Serviços Municipalizados de Sintra, 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
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