Correcções materiais e rectificações - Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Atalaia
Para os devidos efeitos, declara-se que:
A. O Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Atalaia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de Dezembro de 2007 (Regulamento 330/2007) apresenta incongruência entre as peças desenhadas e a norma do artigo 21.º do Regulamento do Plano.
B. Pela Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 26/11/2009, foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder às correcções necessárias.
C. Na Planta de Implantação - Desenho 4, os polígonos de implantação das parcelas B1, B2, B4, B5, B6 e B7 passaram a ter 5 metros de afastamento às extremas e as suas áreas de implantação passaram a ser iguais às respectivas áreas de impermeabilização, ficando assim a referida Planta com a seguinte configuração:
(ver documento original)
D. O ANEXO I do Regulamento passou a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Quadro de Áreas e Parâmetro Urbanísticos
Aldeamento turístico total
Área Total do Aldeamento - 38 ha.
Área máxima edificável para efeitos de cálculo de índices urbanísticos - 7.7 ha.
Área Total das parcelas edificáveis - 5.0 ha.
Área a valorizar paisagisticamente - 31.2 ha.
Número Total de Camas/ Habitantes - 300 camas.
Área Bruta de Construção Total - 15390 m2.
Área Máxima de Implantação Total - 12695 m2.
Área Máxima de Impermeabilização Total - 19245 m2.
Lugares de Estacionamento Públicos - Total - 73 Unid.
Unidades de alojamento - Moradias
5 - Unidades T3 - 30 Camas.
15 - Unidades T4 - 120 Camas.
Área Total das parcelas destinadas a Moradias - 26193 m2.
Área Máxima de Implantação - 5025 m2.
Área Bruta de Construção Máxima - 6300 m2.
Área Máxima de Impermeabilização - 6030 m2.
Cércea Máxima - 6,5 m.
Número Máximo de Pisos - 2 + cave.
Lugares Mínimos de Estacionamentos dentro dos lotes - 60 unid.
Lugares de Estacionamento Públicos - 15 unid.
Unidades de alojamento - Apartamentos
75 - Unidades T1 - 150 Camas.
Área Total das parcelas destinadas a Apartamentos - 20009 m2.
Área Máxima de Implantação - 6930 m2.
Área Bruta de Construção Máxima - 8250 m2.
Área Máxima de Impermeabilização - 6930 m2.
Cércea Máxima - 6,5 m.
Número Máximo de Pisos - 2 + cave.
Lugares Mínimos de Estacionamentos dentro dos lotes - 150 unid.
Lugares de Estacionamento Públicos - 30 unid.
Serviços - Comércio - Equipamentos
Área das parcelas destinadas a Comércio, Serviços e Equipamentos - 6888 m2.
Área Máxima de Implantação - 740 m2.
Área Bruta de Construção Máxima - 840 m2.
Área Máxima de Impermeabilização - 888 m2.
Cércea Máxima - 6,5 m.
Número Máximo de Pisos - 2 + cave.
Lugares Mínimos de Estacionamentos dentro dos lotes - 25 unid.
Lugares de Estacionamento públicos - 18 unid.
2 - Síntese da proposta:
Índices urbanísticos propostos totais
Densidade habitacional - 39 hab/ha.
Coeficiente de ocupação do solo (COS) - 0,2.
Coeficiente de afectação do solo (CAS) - 0,15.
Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS) - 0,25.
Estimativa global do investimento
Estimativa das infra-estruturas (2000 (euro)/ m linear) - (euro) 2.600.000,00.
Estimativa das espaços verdes (ver anexos estrutura verde) - (euro) 2.009.000,00.
Estimativa das construções (1000 (euro)/ m2) - (euro) 15.390.000,00.
Estimativa total - (euro) 19.999.000,00.
E. Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT.
Paços do Concelho de Tavira, 4 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Nascimento Botelho.
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