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Declaração 2/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Correcções materiais e rectificações ao Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Atalaia

Texto do documento

Declaração 2/2010

Correcções materiais e rectificações - Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Atalaia

Para os devidos efeitos, declara-se que:

A. O Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Atalaia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de Dezembro de 2007 (Regulamento 330/2007) apresenta incongruência entre as peças desenhadas e a norma do artigo 21.º do Regulamento do Plano.

B. Pela Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária de 26/11/2009, foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder às correcções necessárias.

C. Na Planta de Implantação - Desenho 4, os polígonos de implantação das parcelas B1, B2, B4, B5, B6 e B7 passaram a ter 5 metros de afastamento às extremas e as suas áreas de implantação passaram a ser iguais às respectivas áreas de impermeabilização, ficando assim a referida Planta com a seguinte configuração:

(ver documento original)

D. O ANEXO I do Regulamento passou a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Quadro de Áreas e Parâmetro Urbanísticos

Aldeamento turístico total

Área Total do Aldeamento - 38 ha.

Área máxima edificável para efeitos de cálculo de índices urbanísticos - 7.7 ha.

Área Total das parcelas edificáveis - 5.0 ha.

Área a valorizar paisagisticamente - 31.2 ha.

Número Total de Camas/ Habitantes - 300 camas.

Área Bruta de Construção Total - 15390 m2.

Área Máxima de Implantação Total - 12695 m2.

Área Máxima de Impermeabilização Total - 19245 m2.

Lugares de Estacionamento Públicos - Total - 73 Unid.

Unidades de alojamento - Moradias

5 - Unidades T3 - 30 Camas.

15 - Unidades T4 - 120 Camas.

Área Total das parcelas destinadas a Moradias - 26193 m2.

Área Máxima de Implantação - 5025 m2.

Área Bruta de Construção Máxima - 6300 m2.

Área Máxima de Impermeabilização - 6030 m2.

Cércea Máxima - 6,5 m.

Número Máximo de Pisos - 2 + cave.

Lugares Mínimos de Estacionamentos dentro dos lotes - 60 unid.

Lugares de Estacionamento Públicos - 15 unid.

Unidades de alojamento - Apartamentos

75 - Unidades T1 - 150 Camas.

Área Total das parcelas destinadas a Apartamentos - 20009 m2.

Área Máxima de Implantação - 6930 m2.

Área Bruta de Construção Máxima - 8250 m2.

Área Máxima de Impermeabilização - 6930 m2.

Cércea Máxima - 6,5 m.

Número Máximo de Pisos - 2 + cave.

Lugares Mínimos de Estacionamentos dentro dos lotes - 150 unid.

Lugares de Estacionamento Públicos - 30 unid.

Serviços - Comércio - Equipamentos

Área das parcelas destinadas a Comércio, Serviços e Equipamentos - 6888 m2.

Área Máxima de Implantação - 740 m2.

Área Bruta de Construção Máxima - 840 m2.

Área Máxima de Impermeabilização - 888 m2.

Cércea Máxima - 6,5 m.

Número Máximo de Pisos - 2 + cave.

Lugares Mínimos de Estacionamentos dentro dos lotes - 25 unid.

Lugares de Estacionamento públicos - 18 unid.

2 - Síntese da proposta:

Índices urbanísticos propostos totais

Densidade habitacional - 39 hab/ha.

Coeficiente de ocupação do solo (COS) - 0,2.

Coeficiente de afectação do solo (CAS) - 0,15.

Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS) - 0,25.

Estimativa global do investimento

Estimativa das infra-estruturas (2000 (euro)/ m linear) - (euro) 2.600.000,00.

Estimativa das espaços verdes (ver anexos estrutura verde) - (euro) 2.009.000,00.

Estimativa das construções (1000 (euro)/ m2) - (euro) 15.390.000,00.

Estimativa total - (euro) 19.999.000,00.

E. Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT.

Paços do Concelho de Tavira, 4 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Nascimento Botelho.

202722007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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