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Aviso 164/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna. Prorrogação

Texto do documento

Aviso 164/2010

Mobilidade interna. Prorrogação.

Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 9 de Novembro de 2009), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, por mais um ano, na categoria de técnica superior (Jurista) de Maria da Graça Lélé Couto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Paços do Município de Setúbal, 11 de Dezembro de 2009. - A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

302720411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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