Mobilidade interna. Prorrogação.
Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 9 de Novembro de 2009), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, por mais um ano, na categoria de técnica superior (Jurista) de Maria da Graça Lélé Couto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Paços do Município de Setúbal, 11 de Dezembro de 2009. - A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
302720411