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Aviso 156/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a termo incerto para a categoria de técnico superior - gestão

Texto do documento

Aviso 156/2010

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo incerto para um lugar de Técnico Superior - Gestão, conforme aviso de abertura publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 16 de Dezembro de 2009.

Candidatos aprovados

Rui Alberto Ornelas Teixeira...18,30 valores

Cristina Jesus Pereira Pontes...15,90 valores

Mariana Assunção Camacho...11,30 valores

Maria do Rosário Freitas Olim...09,70 valores

Ana Cristina Ribeiro Neves...09,70 valores

Candidatos reprovados

Filomena Priscila Moniz Velosa...04,90 valores

Candidatos que faltaram à entrevista de avaliação de competências: Mónica da Conceição Franco Nascimento, Rodrigo Filipe de Sousa Batista e Vânia Maria Luís Marques.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-machico.pt e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, bem como notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

16 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes

302720874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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