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Aviso 154/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 154/2010

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (Engenharia Civil), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 22 de Dezembro de 2009.

Sónia Maria Pires Marques - 17,68 valores

João Paulo Soares Pereira - 16,66 valores

António Manuel Vieira Nunes - 15,64 valores

Hélio Marcos Aparício Caetano - 11,12 valores

Ana Clarisse Manso de Almeida Esperto Esteves (a)

Pedro Manuel Baptista Castro e Melo de Almeida (a)

Ricardo José Tornada Fernandes Rodrigues (a)

(a) Candidatos Excluídos por não terem comparecido para a realização do método de selecção Avaliação Psicológica - Prova de Carácter Obrigatório (Eliminatória).

Município de Mação, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

302727743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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