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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1365/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 48/2010

Processo: 1365/08.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Becker e Vieira da Costa, Comércio e Representações Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Becker e Vieira da Costa, Comércio e Representações Lda., NIF - 503181838, Endereço: Edifício Tagus Space, R. Rui Teles Palhinha, Lt. 10 2.º H - Leião, 2740-278 Porto Salvo

Administrador de Insolvência: Sol(a). A. Santos Martins, Endereço: Av. Minas Gerais, 13 - 2.º C, 2780-025 Oeiras

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

N/Ref. 1495712

Data: 18-12-2009. - Juiz de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302709023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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