Processo: 1365/08.1TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Becker e Vieira da Costa, Comércio e Representações Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Becker e Vieira da Costa, Comércio e Representações Lda., NIF - 503181838, Endereço: Edifício Tagus Space, R. Rui Teles Palhinha, Lt. 10 2.º H - Leião, 2740-278 Porto Salvo
Administrador de Insolvência: Sol(a). A. Santos Martins, Endereço: Av. Minas Gerais, 13 - 2.º C, 2780-025 Oeiras
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
N/Ref. 1495712
Data: 18-12-2009. - Juiz de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302709023