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Anúncio 46/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência - processo n.º 832/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 46/2010

Processo: 832/08.1TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Ref. 1493557

Requerente: ANITEX - Comércio de Importação e Exportação, Lda.

Insolvente: Coloi Comércio Vidros e Loiças, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 26-11-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Coloi Comércio Vidros e Loiças, Lda., NIF 501727663, R. Ponta Delgada, 76 B, 1000-244 Lisboa com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Cândida Correia, NIF 102751366, Estrada da Luz, 62 - 1.º Dt.º, Lisboa, 1600-159 Lisboa.

É administrador do devedor: Rui Sebastião da Fonseca Vidal - Calçada dos Barradinhos, 69 - 2.º Esq. 1170-040 Lisboa a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

Data: 16-12-2009. - Juiz de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302699329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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