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Sumário

Despacho de encerramento do processo n.º 349/08.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 45/2010

Processo: 349/08.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Ref.: 1489449

Requerente: Europe Ligh - Com. e Indústria Material Eléctrico, Importação e Exportação, Lda.

Insolvente: Ribalta - Especialidades e Construção Civil, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Ribalta - Especialidades e Construção Civil, Lda., NIF 505379228, Endereço: Rua da Esperança, 15, Garagem 12, 2735-473 Cacém

Administrador da Insolvência nomeado:

Valadares Salgado, Endereço: Rua da Vinha 70, Alcoitão, 2645-161 Alcabideche.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 10-12-2009. - Juiz de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata.

302678122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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