Processo: 349/08.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Ref.: 1489449
Requerente: Europe Ligh - Com. e Indústria Material Eléctrico, Importação e Exportação, Lda.
Insolvente: Ribalta - Especialidades e Construção Civil, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Ribalta - Especialidades e Construção Civil, Lda., NIF 505379228, Endereço: Rua da Esperança, 15, Garagem 12, 2735-473 Cacém
Administrador da Insolvência nomeado:
Valadares Salgado, Endereço: Rua da Vinha 70, Alcoitão, 2645-161 Alcabideche.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 10-12-2009. - Juiz de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata.
302678122