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Aviso 114/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 114/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por Deliberação de 23 de Dezembro do ano em curso, do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, para Meteorologia, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I. P. (IM, I. P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões, tendo sido efectuada consulta à DGAEP.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento de situações meteorológicas através da análise de campos meteorológicos, interpretação de observações de superfície, aerológicas, informação de radar e de satélites meteorológicos; Elaboração de previsões meteorológicas para fins gerais e para apoio à aeronáutica; Elaboração de previsões do estado do mar; Emissão de avisos e alertas meteorológicos e do estado do mar; Divulgação de informação meteorológica; Elaboração de estudos e pareceres técnicos; Desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de análise e previsão meteorológica; Processamento de informação meteorológica para fins climatológicos; Aplicação de procedimentos e práticas de gestão da qualidade.

3 - Local de trabalho e horário: Na Delegação Regional do IM I.P na Madeira, sita na Rua do Lazareto n.º 37 e 39, 9060 - 019 Funchal, em regime normal de trabalho ou por turnos.

4 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O nível mínimo habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

Será dada preferência aos indivíduos habilitados com licenciaturas em Ciências Geofísicas, e Física que incluam no plano de estudos disciplinas nas áreas da meteorologia e oceanografia.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Os requisitos legais especialmente previstos para o exercício de funções na carreira de Técnico Superior na área de Meteorologia são as licenciaturas em Ciências Geofísicas, Física da Atmosfera, Meteorologia e Oceanografia e outras licenciaturas das áreas da Física e da Engenharia, cujo plano de estudos inclua formação apropriada em física e matemática, com preferência aquelas que incluam especificamente disciplinas nas áreas das Ciências da Terra.

9 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado para o efeito, no site do Instituto de Meteorologia (www.meteo.pt), dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I. P., podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Rua C - Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, na Secção de Expediente no período compreendido entre as 09:30 h e as 12:00 h e entre as 14:00 h e as 16:30 h;

b) Ser entregue pessoalmente na Delegação Regional da Madeira/Observatório Meteorológico do Funchal, Rua do Lazareto, n.º 39, 9060-019 Funchal, entre as 09:30 h e as 12:00 h e entre as 14:00 h e as 16:30 h.

b) Enviada pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas.

12 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente, se for detentor de uma relação jurídica de trabalho, a sua identificação assim como do órgão ou serviço e caracterização das funções desempenhadas.

13 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

13.1 - O júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.

14 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

ii) Fotocópia do bilhete de identidade e do Número Fiscal;

iii) Comprovativo das habilitações académicas;

iv) Trabalhos publicitados em meteorologia;

v) Participação com comunicação em congressos, seminários, entre outros.

vi) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

vii) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.

15 - No presente Procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR., para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que esta seja afastada, por escrito, pelos mesmos.

16 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos e factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alínea a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

20 - Os Métodos de selecção adoptados para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são os seguintes, conforme disposto nos artigos 6.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Métodos obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (PC), visa aferir se e de que forma, os candidatos são detentores de competências técnicas necessárias para o exercício das funções. Terá a forma de prova escrita, uma duração de 90 minutos e incidirá sobre temas de meteorologia, previsão e vigilância meteorológica, clima e variabilidade climática, observação meteorológica, detecção remota (A realizar na DRM).

b) Avaliação psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

Métodos facultativos ou complementares:

Avaliação de Competências por portofólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de Meteorologia. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portofólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os seus trabalhos, publicações e apresentações.

Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês. (A realizar na DRM)

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,3 x PC+ 0,25 x AP + 0,25 x ACP + 0,20 x EPS

20.1 - Os candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão avaliados com os seguintes métodos:

Métodos obrigatórios:

Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Entrevista de avaliação de competências (EA), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

Métodos facultativos ou complementares:

Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês.

Avaliação de Competências por portofólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato na área de meteorologia. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portofólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os seus trabalhos, publicações e apresentações.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,3 x AC+ 0,25 x EAC + 0,3 x EPS + 0,15 x ACP

21 - A prova de conhecimentos, a realizar na Delegação Regional do IM I.P na Madeira, terá a duração de 90 minutos, tem como objectivo avaliar a capacidade do candidato para aplicar esses conhecimentos a situações concretas e a bibliografia recomendada é:

a) Holton, J.R., 1992: An Introduction to Dynamic Meteorology, 3rd Ed. Academic Press, London, Capítulos 2 a 4.

b )Miranda, P.M.A., 2001: Meteorologia e Ambiente: Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico. Universidade Aberta. Lisboa.

c)Wallace, J.M., and P. Hobbs, Atmospheric Science - An introductory Survey, 2nd Ed. Academic Press, London, Capítulo 3.

d) www.meteo.pt

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos facultativos. É excluído do procedimento qualquer candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Victor Manuel Martins Soares Prior

1.º Vogal - Mafalda Garcia Morais

2.º Vogal - Ana Maria Branco da Silva Marques

1.º Vogal Suplente - Marina Alexandra de Almeida Rana

2.º Vogal Suplente - Emídio José Neves Sancho

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, desde que as solicitem.

26 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa," a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

202732124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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