Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/2000/M
Uma nova política comunitária para a ultraperiferia
Considerando que com o novo n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão estão lançadas as bases para o desenvolvimento de uma autêntica política comunitária para a ultraperiferia;
Considerando que o Governo Português solicitou ao Centro de Estudos de Política Europeia (CEPS), reputado centro de investigação e consultoria internacional, um estudo sobre as oportunidades de desenvolvimento sustentado das suas regiões ultraperiféricas (Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores) tendo em conta a nova base jurídica;
Considerando que no referido estudo os seus autores concluíram ser necessário um novo contrato entre a Comunidade e cada Região baseado em novos princípios e no aprofundamento da parceria por forma que os Açores e a Madeira evoluam para novos patamares de desenvolvimento;
Considerando ser de toda a conveniência e prioridade aproveitar o facto de Portugal deter a presidência da União Europeia no 1.º semestre de 2000 (sucedendo-lhe a França, país com quatro regiões ultraperiféricas) para estabelecer os contornos da nova política para a ultraperiferia;
Considerando que as regiões ultraperiféricas (RUP) transmitiram à Comissão Europeia, em Março de 1999, um memorando conjunto no qual identificavam um conjunto de medidas que pretendiam ver desenvolvidas no âmbito das perspectivas abertas com o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão;
Considerando que o Estado Português, tal como a França e a Espanha, apresentou à Comissão Europeia, em finais de 1999, um memorando sobre a aplicação do n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão no qual sustentava as propostas constantes do memorando das regiões ultraperiféricas;
Considerando ainda ter o Conselho Europeu de Colónia convidado a Comissão Europeia a apresentar-lhe brevemente um relatório que identificasse um conjunto de medidas tendo em vista a aplicação do disposto no referido n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão no que diz respeito às regiões ultraperiféricas:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos dos seus poderes estatutários, resolve aprovar o seguinte:
1 - Manifestar o seu apoio à negociação com a União Europeia de uma nova política ambiciosa e adaptada ao desenvolvimento económico e social das regiões ultraperiféricas, que dê expressão cabal ao conteúdo do n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de Amsterdão e que lhes permita assumir um papel activo num mundo cada vez mais global.
2 - Solicitar a negociação com a União Europeia de um novo programa de acção para a Região Autónoma da Madeira em consonância com a letra e o espírito do novo artigo do Tratado, designadamente tendo em atenção o plano de acção global para a Região Autónoma da Madeira.
3 - Recomendar ao Governo da República que, no uso das prerrogativas que lhe assistem, em virtude de assegurar a presidência da União Europeia, faça progredir o dossier da ultraperiferia de acordo com as legítimas pretensões das suas Regiões Autónomas.
4 - Encarregar o Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de dar conhecimento da presente resolução ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, ao Presidente da Assembleia da República, ao Presidente da Comissão Europeia, ao Presidente do Parlamento Europeu e aos presidentes dos parlamentos das regiões ultraperiféricas europeias.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.