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Despacho (extracto) 97/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de dois lugares de assessor da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 97/2010

Na sequência do despacho de homologação de 4 de Setembro de 2009, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de dois lugares de assessor da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, e concluídos os tramites relativamente ao mesmo, por despacho de 28 de Setembro de 2009, do Sr. Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Dr. Rui Eugénio Ferreira Lourenço, foi autorizado ao candidato aprovado no aludido concurso, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual transita para o escalão 2, índice 175, a que corresponde a remuneração mensal de 2.367,19(euro) (dois mil trezentos e sessenta e sete euros e dezanove cêntimos), da categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:

Jaqueline Guerreiro Dionísio.

13 de Novembro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho.

202733186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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