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Despacho (extracto) 92/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 92/2010

Na sequência do despacho de homologação de 27 de Julho de 2009, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, e concluídos os trâmites relativamente ao mesmo, por despacho de 24 de Agosto de 2009, do Sr. Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Dr. Rui Eugénio Ferreira Lourenço, foi autorizado ao candidato aprovado no aludido concurso, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o qual transita para o escalão 1, índice 195, a que corresponde a remuneração mensal de 2.637,72(euro) (dois mil seiscentos e trinta e sete euros e setenta e dois cêntimos), da categoria de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Maria Alice Marques Queda Simões.

13 de Novembro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Grave Ramalho.

202732984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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