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Despacho (extracto) 81/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado decorrente da alteração de posição remuneratória, por opção gestionária dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 81/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que se procedeu à celebração de contratos por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados, que transitaram para o referido regime de contrato, de acordo com a previsão do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os presentes contratos foram reduzidos a escrito, por ter havido lugar à alteração das respectivas posições remuneratórias e produzem os seus efeitos a 01-01-2009.

Por Despacho, de 09/11/05, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte

(ver documento original)

Carreira de regime especial ainda não reestruturada

(ver documento original)

Carreira subsistente

(ver documento original)

Data: Mirandela, 17 de Dezembro de 2009. - Nome: Adília Josefina Ribeiro Domingues. Cargo: Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.

202722178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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