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Aviso 55/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de cinco assistentes operacionais (operadores de estações elevatórias) em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 55/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias), da Carreira Geral de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 122/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 e 26 de Junho de 2009, homologada por despacho da Sr.ª Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 09 de Novembro de 2009:

1.º José Francisco Neves, 14,69 Valores

2.º Filipe Eduardo da Cruz Varela, 13,60 Valores

3.º Rogério José Matias, 13,38 Valores

4.º Nuno Alexandre Peixeiro Cruz Mateus, 12,54 Valores

Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Santiago do Cacém, 25 de Novembro de 2009. - A Chefe de Divisão (no uso de competência subdelegada), Anabela Duarte Cardoso.

302648817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-02 - Aviso 122/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 10 de Março e em 3 de Novembro de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa em 22 de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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