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Aviso 41/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários chefes de divisão, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 41/2010

Para os devidos efeitos torno público que por despachos do Senhor Presidente da Câmara datados de 05 de Novembro de 2009, foram nomeadas, em regime substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com as respectivas alterações, as trabalhadoras, infra-indicadas, nos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, desta Câmara Municipal, com efeitos a partir do dia 05 de Dezembro do corrente, a saber:

Dr.ª Deolinda Maria Vilhena Marques Sousa Pinto, da carreira/categoria técnica superior - Chefe de Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico e Defesa do Consumidor;

Dr.ª Maria Assunção Gonçalves Sousa da carreira/categoria técnica superior - Chefe de Divisão Económico-Financeira e Património;

Dr.ª Carla Alexandra Loureiro Sá Ferreira, da carreira/categoria técnica superior - Chefe de Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo;

Dr.ª Júlia Zélia de Freitas Ribeiro, da carreira/categoria técnica superior - Chefe de Divisão Administrativa.

Paços do Município de Gondomar, 14 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento da DRH, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

302695879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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