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Aviso 37/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação dos membros do gabinete da vereadora, em regime de permanência, Dr.ª Daniela Himmel

Texto do documento

Aviso 37/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 5 e 30 de Novembro de 2009, respectivamente, proferidos nos termos do disposto da alínea a), do n.º 2, do artigo 73.º e do n.º 3, do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeadas para exercer funções no Gabinete de Apoio Pessoal, da Senhora Vereadora, em Regime de Permanência, Dr.ª Daniela Jorge Pinto Loureiro Himmel, a Encarregada Operacional, Ana Cândida Dias Oliveira Soares Novais, para exercer funções de Adjunta, com efeitos a partir de 5 de Novembro do corrente e a Técnica Superior, Dr.ª Iva Carla Vieira Rodrigues Ferreira, para exercer funções de Secretária, com efeitos a partir de 1 de Dezembro do corrente.

Paços do Município de Gondomar, 14 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento da DRH, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

302695416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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