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Despacho 5/EBS/86, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [41], de 19.02.1986, Pág. 15 69
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Sumário

: OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO QUE MINISTREM CURSOS EM REGIME INTENSIVO SAO AUTORIZADOS A PROCEDER A AVALIAÇÃO DOS RESPECTIVOS ALUNOS, DESDE QUE REUNAM DETERMINADAS CONDICOES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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