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Aviso 14/2010, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 14/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Secundária c/3.º Ciclo do Ensino Básico de Júlio Dinis de Ovar, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009.

Da referida lista cabe reclamação a interpor à Dirigente Máxima do Serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

Ovar, 21 de Dezembro de 2009. - A Directora, Antónia Valente de Castro Vidal de Castro.

202715885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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