Édito n.º 574/2013
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 368,06, constituído por Maria Luz Rodrigues, sócia desta Caixa n.º 17724, falecida em 12/06/2013 e legado aos seus legítimos herdeiros existentes na hora da sua morte, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
12 de novembro de 2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
307447905