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Aviso 15830/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 15830/2013

Lista de Antiguidade de Pessoal Docente

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132 do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra fixada no placard da sala de Professores, a lista de antiguidade de pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2013.

Da referida lista cabe a reclamação a apresentar ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

18 de dezembro de 2013. - O Diretor, António Manuel Pinto Ribeiro.

207478848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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