Aviso 15830/2013, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses
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Fonte: Diário da República n.º 253/2013, Série II de 2013-12-31.
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Data:
2013-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 15830/2013
Lista de Antiguidade de Pessoal Docente
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132 do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra fixada no placard da sala de Professores, a lista de antiguidade de pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2013.
Da referida lista cabe a reclamação a apresentar ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
18 de dezembro de 2013. - O Diretor, António Manuel Pinto Ribeiro.
207478848
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1129218.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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