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Contrato 820-B/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/383/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Remo

Texto do documento

Contrato 820-B/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo Aditamento n.º CP/383/DDF/2013

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/294/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Remo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de novembro de 1993, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º , de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Doca de Santo Amaro - Alcântara, 1350-353 Lisboa, NIPC 501545778, aqui representada por Luís Ahrens Teixeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/294/DDF/2013, em 9 de setembro de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 575/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/294/DDF/2013, "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/294/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/294/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/294/DDF/2013

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/294/DDF/2013 é acrescida em 30.000,00 (euro) fixando-se em 180.000,00 (euro).

2 - O valor indicado no n.º 1. acima destina-se a reforçar a verba indicada na alínea a), do n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/294/DDF/2013, firmando em 100.000,00 (euro) o apoio aos custos com a organização e gestão da federação.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

O montante de 30.000,00 (euro) indicado na Cláusula 2.ª, acima, é disponibilizado até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa - aditamento.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 27 de dezembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

27 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, Luís Ahrens Teixeira.

207501818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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