Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 24/2012 de 9 de julho, que aprovou a Lei-quadro das Fundações, e de acordo com o Despacho 114/2013, de 9 de dezembro de 2013, do Reitor da Universidade de Évora, e nos termos do n.º 2 do artigo 16.º dos estatutos da Fundação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2013, torna-se público que:
1 - Foi designado como fiscal único da Fundação Luis de Molina, FP, a sociedade de revisores oficiais de contas, Ascenção, Gomes, Cruz & Associados - S.R.O.C., Lda. pessoa coletiva n.º 501 308 970, por um período de quatro anos;
2 - Foi fixado para o fiscal único da Fundação Luis de Molina, FP, a remuneração anual de (euro)3.000,00 (três mil euros) acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
10 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel d'Orey Cancela d'Abreu.
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