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Edital 1108/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Apreciação pública da alteração do artigo 31.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste

Texto do documento

Edital 1108/2013

Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:

Torna público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro corrente deliberou, por unanimidade, submeter a apreciação pública a alteração do artigo 31.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, conforme proposta em anexo, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República, 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.

Proposta de alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste

Considerando que:

O país, a Região e o Concelho encontra-se, como é sabido, mergulhado numa grave crise económica;

A crise é ainda mais significativa em meios pequenos como é a realidade do Concelho do Nordeste;

Os valores das taxas municipais para pedidos de utilização da casa de matança tornam-se elevados, dado que, o montante a cobrar refere-se a cada unidade a abater;

Proponho a alteração do artigo 31.º da Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Nordeste, alterando o ponto n.º 1 e aditando-lhe o ponto n.º 2, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO XVIII

Casa da Matança

Artigo 31.º

Casa de Matança

(ver documento original)

2. "Pela segunda unidade a abater, importa o pagamento de 50 % a menos do valor correspondente ao da taxa aplicável no número anterior e as seguintes unidades 80 %".

207478361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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