Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Nordeste:
Torna público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro corrente deliberou, por unanimidade, submeter a apreciação pública a alteração do artigo 31.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, conforme proposta em anexo, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República, 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
11 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Proposta de alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste
Considerando que:
O país, a Região e o Concelho encontra-se, como é sabido, mergulhado numa grave crise económica;
A crise é ainda mais significativa em meios pequenos como é a realidade do Concelho do Nordeste;
Os valores das taxas municipais para pedidos de utilização da casa de matança tornam-se elevados, dado que, o montante a cobrar refere-se a cada unidade a abater;
Proponho a alteração do artigo 31.º da Tabela de Taxas e outras Receitas do Município do Nordeste, alterando o ponto n.º 1 e aditando-lhe o ponto n.º 2, passando o referido artigo a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO XVIII
Casa da Matança
Artigo 31.º
Casa de Matança
(ver documento original)
2. "Pela segunda unidade a abater, importa o pagamento de 50 % a menos do valor correspondente ao da taxa aplicável no número anterior e as seguintes unidades 80 %".
207478361