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Aviso 15812/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regresso da licença sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 15812/2013

Regresso da licença sem remuneração de longa duração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, pelo meu despacho de 9 de dezembro de 2013, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o regresso ao serviço a partir de 12 de dezembro de 2013 do assistente operacional Vítor André Esteves Arribas, que se encontrava de licença sem remuneração de longa duração.

13 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

307474335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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